LGPD: entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu em 2018 para, acima de tudo, dar proteção aos dados privados dos cidadãos brasileiros. Essa legislação é um reflexo das mudanças tecnológicas que têm ocorrido nas últimas décadas, especialmente com o advento da internet, bem como do aumento da coleta de informações pessoais. 

LGPD
Fonte: Canva

Do que trata a LGPD?

Em síntese, a LGPD é uma lei brasileira que regula a captação, a retenção, o destino e a partilha de dados privados. Ela surgiu com o objetivo de zelar pela privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos brasileiros, estabelecendo, assim, diretrizes para as empresas e instituições que lidam com esses dados. 

A lei começou a valer em setembro de 2020 e é aplicável a todas as empresas e instituições que operam no Brasil, independentemente do tamanho ou da área de atuação.

Quem deve se preocupar com a LGPD?

A LGPD influencia o tratamento que empresas e instituições dão à coleta de dados privados, então, elas devem se preocupar em seguir as suas diretrizes. Isso abarca tanto pequenos comércios até grandes corporações, passando por instituições públicas, organizações sem fins lucrativos, bem como empresas estrangeiras que operam no Brasil. 

É importante ressaltar que a lei se aplica a qualquer tipo de dado pessoal, como nome, endereço, CPF, e-mail, telefone, entre outros. Além disso, a LGPD também se aplica a dados sensíveis, como informações sobre a saúde, a orientação sexual, a religião, entre outros.

Consequências do descumprimento

As empresas e instituições que não cumprirem as diretrizes estabelecidas pela LGPD estarão sujeitas a sanções e penalidades. As consequências podem incluir desde advertências e multas até a proibição de operar com dados privados e a responsabilização civil e criminal dos envolvidos. 

As multas podem chegar a até dois por cento (2%) do faturamento da empresa, limitadas a cinquenta milhões (R$ 50.000.00,00) por infração. Além disso, o descumprimento da LGPD pode causar danos à imagem da empresa e afetar a confiança dos clientes e parceiros.

Como se adequar?

Para se adequar à LGPD, as empresas e instituições devem adotar uma série de medidas para assegurar a privacidade e a segurança dos dados privados que coletam e tratam. Entre as principais medidas, estão:

  1. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) – essa pessoa será responsável por assegurar a conformidade da empresa com a LGPD e será o ponto de contato com os titulares dos dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  2. Mapeamento de dados – é preciso identificar quais dados privados a empresa coleta, como são tratar e onde são armazenar esses dados;
  3. Implementação de medidas de segurança – é necessário adotar medidas técnicas e organizacionais para assegurar a segurança dos dados, como a criptografia, o controle de acesso e a realização de backups regulares;
  1. Revisão dos contratos – é importante rever os contratos com fornecedores e parceiros para assegurar que eles estejam em conformidade com a LGPD;
  2. Treinamento de colaboradores – todos os funcionários/colaboradores devem ser treinados e conscientizados sobre a importância da proteção de dados privados;
  3. Consentimento dos titulares dos dados – só pode se fazer a coleta e o tratamento de dados sigilosos com o consentimento expresso dos titulares. Esses titulares devem receber informações sobre a finalidade e a forma de como se utilizarão seus dados.

É importante ressaltar que a LGPD não é uma lei que se encerra com a sua implementação. As empresas e instituições devem estar em constante monitoramento e atualização para assegurar a conformidade contínua com a legislação e com as diretrizes estabelecidas pela ANPD.

Conclusão

A LGPD é uma legislação importante para assegurar a privacidade e a segurança dos dados privados dos cidadãos brasileiros. Todas as empresas e instituições que lidam com dados privados devem se preocupar com a LGPD e adotar medidas para assegurar a conformidade com a lei. O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções e penalidades que podem afetar negativamente a imagem e a reputação das empresas. Portanto, é fundamental que as empresas e instituições estejam em constante monitoramento e atualização. Isso visa a assegurar a conformidade contínua com a LGPD e com as diretrizes estabelecidas pela ANPD.

Veja também: “INOVAÇÃO: um fator chave” e “O que muda com a LGPD“.

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